24/03/2011 Movimentação : Para prosseguir o feito
Local : Secretaria da 4ª Turma
23/03/2011 Movimentação : Embargos Declaratórios
Petição : 34800/2011
18/03/2011 Movimentação : Vista concedida ao Advogado Lycurgo Leite Neto
18/03/2011 Movimentação : Em razão da concessão de vista
Local : Retirado da Secretaria com carga ao Advogado
18/03/2011 Movimentação : Publicado o acórdão
17/03/2011 Movimentação : Acórdão divulgado no DEJT, nos termos da lei 11.419/06.
03/03/2011 Movimentação : Aguardando publicação de acórdão
01/03/2011 Movimentação : Aguardando redação de acórdão
01/03/2011 Movimentação : Negado provimento ao Agravo
23/02/2011 Movimentação : Publicada a Pauta. Processo aguardando julgamento para dia 01/03/2011 às 13:30.
TRATA-SE DE UM PROCESSO TRABALHISTA QUE MOVO DESDE 2005. SERÁ QUE AINDA VAI DEMORAR MUITO?
Copyright © 2024 QUIZSILO.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
Caro Rafael, prosseguir o feito significa continuar com o andamento do processo. Nesse caso, foi interposto embargo de declaração e a próxima etapa é a intimação da parte contrária para acrescentar contra-razões a esses embargos. Traduzindo, depois de uma decisão, uma das partes a entendeu obscura (de difícil compreensão), omissa (deixou de tratar de algo o que foi pedido) ou com possibilidade de mais de um entendimento. Assim, em respeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a parte contrária será intimada para dizer sua opinião sobre os argumentos do embargante.
Agora, é esperar o prazo razoável de três meses para essa decisão.