olá sou estudante de pedagogia e estou cursando o 5º semestre. Soube que existe esta autorização que eu posso legalmente dar aula de acordo com as materias que já tive na faculdade. alguem sabe ONDE e COMO eu consigo esta autorização pois eu já trabalho na area mas sem esta autorização.
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Aline - não sei qual o Estado onde você mora, mas o profissional que tenha curso superior, mas não é habilitado para o conteúdo que pretende lecionar, deve solicitar autorização a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima da escola pretendida, portando diploma ou comprovante de matrícula e frequência em curso superior, histórico escolar e documentos pessoais. O setor responsável da SRE examina os documentos e verifica a disciplina e o nível de ensino para o qual o candidato está apto a lecionar. Caso o candidato preencha as exigências mínimas, será emitido o Certificado de Avaliação de Título (CAT), que tem validade de um ano. De posse desse documento, o interessado poderá se inscrever para concorrer às designações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.
Documentação que devem ser apresentadas - original com cópia
- Diploma ( caso houver );
- Certificado de Conclusão de Curso ( caso houver );
- Declaração de Conclusão de Curso ( caso houver );
- Histórico Escolar da Graduação ( caso houver );
- Declaração de Matrícula e Frequência;
- Histórico Escolar Parcial (em curso);
- Carteira de Identidade;
- CPF
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizado (www.tse.gov.br);
- Comprovante de Endereço em nome do requerente atualizado.
Lembrando que o CAT - Certificado de Autorização Temporária a Título Precário é um documento que pode ser requerido por estudantes de curso superior (matriculados e frequentes), bacharéis de nível superior sem licenciatura específica para o magistério ou, ainda, por pessoas apenas com o ensino médio concluído. A obtenção desse documento habilita o portador a lecionar, a título precário, em uma ou mais disciplinas, de acordo com a sua formação, exclusivamente na falta do professor habilitado. A autorização tem validade de um ano, pode ser requerida a qualquer tempo e tem validade para as escolas da rede estadual. As Superintendências Regionais de Ensino - SRE são responsáveis pela emissão da autorização. Os interessados devem se encaminhar até a SRE a qual pertence a cidade para a qual pretende obter a autorização. Somente atendem os requerentes dos municípios de sua jurisdição. O documento demora de 15 a 20 dias para ser liberado, desde que atendidas todas as exigências. Base legal Resolução CEE nº397/1994.